Boa Noticia, para as Igrejas: Publicado em 13-07-2010 -
DCTF - Pessoas jurídicas sem débitos a declarar estão dispensadas de apresentar a declaração
As pessoas jurídicas que não possuam débitos a serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão dispensadas de apresentar a declaração.
(Instrução Normativa RFB nº 974/2009, art. 3º, § 2º, III - DOU 1 de 30.11.2009)
Fonte: Editorial IOB
Atenciosamente
 Lourival Alves
 Diretor
 BLM Consultoria & Assessoria Contábil
 Rua Itapeva, 240 - Cj 1810 - Cerqueira Cesar
 01332-000 - São Paulo - SP
 Fone/Fax: (11) 3262-0821
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 E-mail: blmlourival@uol.com.br

CERTIFICADO DIGITAL PARA AS IGREJAS 
URGENTE ATENÇÃO DE TODAS AS IGREJA.
Srs Diretores, conforme abordado em nossa reunião ocorrida em 14-06-2010, segue as informações sobre a nossa preocupação com as entidades imunes/isentas ( Igrejas e Associação), pois  precisarão de Certificado Digital. Veja abaixo, a IN RFB 969 de 10/2009, atualizada pela IN 995 01/2010.
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com 
base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação,, das declarações e 
por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;

MULTA MÍNIMA
A multa mínima pelo atraso ou 
falta de entrega da DCTF a ser aplicada será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, o valor será de R$ 200,00.


Observe que a IN 995 altera o art 1º, e passa a determinar que todas as empresas necessitarão de Certificado Digital, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Talvez possamos resolver os problemas através de Procuração Eletrônica, no Fórum existem alguns tópicos sobre o assunto.

Veja IN 969 atualizada, clique
 
clique aqui

Atenciosamente
Lourival Alves
 Diretor
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AGOE-Eleição Nova Diretoria do CPESP-ZN
Convocação para Assembléia para a escolha da Nova Diretória do CPESPZN.
Dia 24 de Abril 2010
Local: Comunidade Ev. CEMMI
Rua: Francisco Alves Bezerra,1.297 - Pq. Edu chaves
Bp. Roberto Costa - Fone: 2243-0930
Coordenação: Bp. Josué Pereira - Fone: 2996-6846
Obs: AGOE-Eleição Nova Diretoria
Referência: está Rua fica atrás do Supermercado Bergamini da Roland Garros