URGENTE ATENÇÃO DE TODAS AS IGREJA.
Srs Diretores, conforme abordado em nossa reunião ocorrida em 14-06-2010, segue as informações sobre a nossa preocupação com as entidades imunes/isentas ( Igrejas e Associação), pois precisarão de Certificado Digital. Veja abaixo, a IN RFB 969 de 10/2009, atualizada pela IN 995 01/2010.
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação,, das declarações e por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
A multa mínima pelo atraso ou falta de entrega da DCTF a ser aplicada será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, o valor será de R$ 200,00.
Observe que a IN 995 altera o art 1º, e passa a determinar que todas as empresas necessitarão de Certificado Digital, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Talvez possamos resolver os problemas através de Procuração Eletrônica, no Fórum existem alguns tópicos sobre o assunto.
Veja IN 969 atualizada, clique clique aqui
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