DCTF - Pessoas jurídicas sem débitos a declarar estão dispensadas de apresentar a declaração | |
As pessoas jurídicas que não possuam débitos a serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão dispensadas de apresentar a declaração. (Instrução Normativa RFB nº 974/2009, art. 3º, § 2º, III - DOU 1 de 30.11.2009) Fonte: Editorial IOB Atenciosamente Lourival Alves Diretor BLM Consultoria & Assessoria Contábil Rua Itapeva, 240 - Cj 1810 - Cerqueira Cesar 01332-000 - São Paulo - SP Fone/Fax: (11) 3262-0821 Cel: (11) 8181-5796 begin_of_the_skype_highlighting (11) 8181-5796 end_of_the_skype_highlighting E-mail: blmlourival@uol.com.br |
Boa Noticia, para as Igrejas: Publicado em 13-07-2010 -
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