Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos da Zona Norte
de São Paulo CPESP-ZN
bispoantoniodeoliveira@hotmail.com
Em nossa ultima reunião, falamos muito sobre o assunto supra, esta semana ficamos sabendo que na ZN foi fechada alguma Igrejas por falta de Alvara de FunciEm nossa ultima reunião, falamos muito sobre o assunto supra, esta semana ficamos sabendo que na ZN foi fechada alguma Igrejas por falta de Alvara de Funcionamento, este fato nos deixou triste, por esse motivo tomamos a liberdade de enviar aos irmãos as informações abaixo para que situações como estas sejam evitadas e estes constrangimentos não afetem a FÉ dos nossos irmãos, pois somos sabedores que no mundo jaz o maligno, porque vamos dar a oportunidade a ele é tão simples fazer as coisas corretas, é sempre bom lembrar que quem faz errado paga duas vezes, não precisamos fazer isto ' JESUS JÁ NOS LIBERTOU'" a palavra que o Senhor tem colocado em meu coração neste ano esta no Livro do Profeta Isaias 38 " Assim diz o Senhor: Põe em ordem a tua casa " mesmo se não tivermos a planta podemos dar entrada no processo e termos em mãos o PROTOCOLO;
2º - Após o deferimento do TERMO DE CONSULTA que demora + ou - uns 3 meses dependendo da SUBPREFEITURA, aí então é emitido o ALVARÁ DEFINITIVO
SEGUE ABAIXO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM PROVIDÊNCIADOS E ENVIADOS JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO ANEXO.:
1. Notificação -recibo do IPTU atual (cópia);
2. Cópia de Planta Aprovada com o devido Certificado de Conclusão ou similar para uso pretendido;
3. Contrato de Locação;
4. R.G. (cópia) e CPF(cópia) do requerente;
5. Termo de anuência ou permissão, assinados pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, quando tratar de imóvel de posse de administração direta ou indireta de União, Estado ou Município;
6. Estatuto e Ata de eleição da diretoria.
7. Declaração de Parametros de Incomodidade.
8. Caso a igreja tenha mais de 70 pessoas será necessário um projeto de segurança
EEste fato nos deixou triste, por esse motivo tomamos a liberdade de enviar aos irmãos as informações abaixo para que situações como estas sejam evitadas e estes constrangimentos não afetem a FÉ dos nossos irmãos, pois somos sabedores que no mundo jaz o maligno, porque vamos dar a oportunidade a ele é tão simples fazer as coisas corretas, é sempre bom lembrar que quem faz errado paga duas vezes, não precisamos fazer isto ' JESUS JÁ NOS LIBERTOU'" a palavra que o Senhor tem colocado em meu coração neste ano esta no Livro do Profeta Isaias 38 " Assim diz o Senhor: Põe em ordem a tua casa "
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES LEGAIS
Pessoa Jurídica de Direito Privado (IGREJAS)
ESTATUTARIAS:
Estatuto Social e ATAS averbadas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas na Receita Federal;
CCM – Cadastro do Contribuinte Municipal;
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – Envolve a Vistoria do Corpo de Bombeiros com relação às instalações e segurança e a Regularização do Imóvel com relação à PMSP, de acordo com a atividade.
ASSOCIATIVA:
Os membros devem possuir um exemplar do Estatuto Social, onde constam seus direitos e deveres, formas de admissão e desligamento de membros, sendo que a exclusão de membros deve ser precedida de procedimento, preferencialmente encaminhado por um Conselho de Ética, que assegure a presunção de inocência, a ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório e o direito a recurso, sob pena de reintegração por descumprimento estatutário e processo de dano moral por exposição vexatória etc.
TRIBUTÁRIA:
Reconhecimento à imunidade da Pessoa Jurídica, com relação a impostos (PIS – COFINS – CSLL – IRPJ - INSS sobre a folha), e obrigatoriedade de apresentar declaração de imposto anual, além de reter ou recolher ao Fisco o tributo devido pelo pastor, ministros e funcionários.
Exemplo: Isenção no Pagamento do IPVA – Desde que o Certificado de Registro do Veiculo esteja em nome da Igreja.
TRABALHISTA:
Registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia etc.;
PREVIDÊNCIARIA:
Quitar mensalmente com as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros etc.;
ADMINISTRATIVA:
Respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética - no cumprimento de suas funções, manutenção dos livros de atas das assembléias etc.
CRIMINAL:
Evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, financeira: abster-se de expor, de forma vexatória, lista pública de contribuintes ou não, prestação de contas das contribuições recebidas, sendo recomendável a instituição de um Conselho Fiscal, para a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros;
IMOBILIÁRIA:
Utilizar imóvel para culto devidamente documentado, realizar mutirão para construção dentro das normas legais, reunirem-se em local que possua “habite-se” de sua construção da prefeitura municipal, vistoria do corpo de bombeiros etc.;
RESPONSABILIDADE CIVIL:
Manutenção de instalações de alvenaria, elétricas, hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências etc., se possível, possuir seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja, além da obrigação moral e espiritual, relativa aos ministros que devem ser sustentados condignamente através dos rendimentos eclesiásticos.
As Igrejas, que tem contribuído na formação de bons crentes, necessitam contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, para que também sejam exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César, que é o Estado, respeitado o prisma da dignidade da pessoa humana, eis que o cristão é cidadão de duas pátrias a “celeste” e a “terrestre”.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM PROVIDÊNCIADOS PARA SOLICITAÇÃO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO
1. Notificação -recibo do IPTU atual (cópia);
2. Cópia de Planta Aprovada com o devido Certificado de Conclusão ou similar para uso pretendido;
3. Contrato de Locação;
4. R.G. (cópia) e CPF(cópia) do requerente;
5. Termo de anuência ou permissão, assinados pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, quando tratar de imóvel de posse de administração direta ou indireta de União, Estado ou Município;
6. Estatuto e Ata de eleição da diretoria.
7. Declaração de Parametros de Incomodidade.
8. Caso a igreja tenha mais de 250 membros é necessário um projeto de segurança.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
: Atenciosamente
Lourival Alves
Diretor
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